Patrimônio Público
24/01/2023
Concessionária de serviço público deve pagar pelo uso de imóvel público
Empresa pública que passa por privatização e que é concessionária de serviço público deverá pagar taxa pela ocupação de imóvel da União.
Ainda que a Lei nº 9.636/1998 possibilite que a União ceda gratuitamente ou em condições especiais seus imóveis em determinados casos, a cessão será onerosa quando o uso for exclusivamente com finalidade lucrativa.
A decisão se deu no REsp 1.368.128 envolvendo empresa distribuidora de energia elétrica do Estado de Pernambuco, privatizada em 2000 e que ocupa terreno de marinha.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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