Patrimônio Público
24/01/2023
Fundo de Participação dos Municípios deverá utilizar parâmetros de 2018
O ministro Ricardo Lewandowski deferiu medida cautelar para suspender decisão normativa do Tribunal de Contas da União que estabelecia que o cálculo dos valores a serem distribuídos em razão do Fundo de Participação dos Municípios seria baseado nos dados do ainda não finalizado Censo Demográfico de 2022.
A decisão do ministro, proferida na ADPF 1.043 e que ainda será referendada pelo plenário da Suprema Corte, determinou que sejam utilizados os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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