CAOP Informa
26/05/2022
Cautelar para ressarcir prejuízo ao erário pode recair sobre bens lícitos
A medida de sequestro deferida com base no Decreto-Lei 3.240/1941 pode recair sobre quaisquer bens dos réus e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime. Ela serve para garantir ressarcimento ao dano ao erário causado pelo crime tributário, além de eventuais juros e multas.
Essa foi a orientação adotada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do AgRg no RMS 67.157. A decisão negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado contra sequestro de imóveis determinado em ação penal por suposta prática de supressão ou redução de tributo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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