CAOP Informa
12/05/2022
Associação de municípios deve observar princípios constitucionais
Para o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), uma associação de municípios não assume automaticamente a forma de consórcio público por determinação legal, mas é possível sua constituição ou transformação em consórcio de direito público ou privado.
Enquanto associação, não deve prestar contas sobre a receita oriunda das contribuições de seus associados, exceto se houver o recebimento de transferência voluntária, na forma da Lei nº 13.019/2014.
Também não se submete ao concurso público e à Lei de Licitações, mas deverá observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A Corte consignou ainda que a contratação pela associação de profissionais para prestar serviços diretamente aos municípios configura burla ao concurso público ou ao dever de licitar.
A decisão se deu no Acórdão 1.020/22.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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