CAOP Informa
05/05/2022
Incorporação de vantagem não pode utilizar tempo de cargo comissionado
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo.
A decisão foi tomada em regime de repercussão geral no RE 1.367.790 (Tema 1.213), com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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