CAOP Informa
18/02/2021
Negada partilha de contribuições desvinculadas da seguridade social
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523, em que 24 Governadores postulavam que a União partilhasse com os Estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Segundo a decisão, relatada pela Ministra Rosa Weber, o mecanismo de desvinculação de receitas da União não vulnera o princípio federativo nem configura fraude à Constituição.
O acórdão do julgamento ainda não foi disponibilizado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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