CAOP Informa
11/02/2021
Prazo para pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 5.534, declarou a constitucionalidade do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, que estabelece prazo de dois meses para que entes da Administração Pública efetuem o pagamento de requisição de pequeno valor (RPV).
A decisão afirmou que a autonomia reconhecida na Constituição Federal aos Estados-membros em matéria de RPV restringe-se à fixação do valor-teto.
A Corte também conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 535, § 4º, do CPC, no sentido de que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso, deve ser observado o valor total da condenação.
O acórdão do julgamento ainda não foi disponibilizado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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