CAOP Informa
19/11/2020
Ausência de contumácia no não recolhimento de ICMS
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o RE 1.867.109, estabeleceu que a falta de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura crime contra a ordem tributária.
A relatora do caso, Ministra Laurita Vaz, esclareceu que a Terceira Seção havia pacificado o entendimento de que o não recolhimento do ICMS deveria ser considerado crime (HC 399.109).
A decisão, porém, alinhou-se à recente orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do RHC 163.334, entendeu que comete crime tributário apenas o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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