CAOP Informa
10/09/2020
Contratação sem concurso enseja dano moral coletivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp nº 538.308, condenou diretores de uma fundação pública ao pagamento de dano moral coletivo, em razão de contratarem servidores sem concurso público.
O Ministro Sergio Kukina, relator do recurso, consignou que “havendo contratação de servidores sem concurso, há presunção legal de ilegitimidade dessa conduta e também de lesividade que ultrapassa a simples esfera da Administração Pública para atingir, concomitantemente, valores da coletividade, que, com razão, espera e exige dos administradores a correta gestão da coisa pública e, sobretudo, o estrito cumprimento das leis e da Constituição”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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